Telepsicologia: o que a Resolução CFP nº 09/2024 mudou no atendimento online
Atualizado em 22 de julho de 2026
Desde agosto de 2024, o atendimento psicológico online tem uma regra nova. A Resolução CFP nº 09/2024 regulamenta o exercício profissional mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) e revoga as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020 — as que regeram o teleatendimento antes e durante a pandemia. O espírito da mudança: menos burocracia de cadastro, mais responsabilidade profissional.
O que mudou na prática
- Fim do cadastro e-Psi. A autorização prévia na plataforma do Conselho deixou de existir. Basta o registro ativo no seu CRP e a competência profissional para o serviço oferecido.
- Fim das proibições por categoria. A norma anterior vetava o atendimento online em urgências, emergências, desastres e situações de violação de direitos. A resolução atual substitui o veto pela avaliação de viabilidade caso a caso: é o profissional quem julga, com base em evidências científicas, se as TDICs são adequadas àquela demanda — e responde por esse julgamento.
- O Código de Ética continua sendo o chão. Sigilo, consentimento informado e qualidade do serviço valem online exatamente como valem na sala.
O que documentar
A liberdade maior cobra registro melhor. Ao atender online, registre no prontuário a avaliação de viabilidade que fundamentou a escolha da modalidade, o consentimento do paciente (e dos responsáveis, no caso de crianças e adolescentes) e o combinado sobre canal, gravações e o que fazer se a conexão cair. Se a demanda mudar — uma crise, um risco — reavalie e registre a reavaliação: é isso que a resolução espera do julgamento profissional.
Sigilo e LGPD no atendimento online
O teleatendimento coloca dados sensíveis em trânsito, e aí a LGPD encontra o Código de Ética: prefira ferramentas de vídeo com criptografia, não grave sessões por padrão, e mantenha o registro clínico fora do histórico de aplicativos de mensagem. Logística — confirmação, lembrete, link da sessão — pode e deve viajar por um canal próprio e auditável; é o que a agenda da Reverie faz, enviando o link de teleatendimento automaticamente com cada agendamento, sem colar link no WhatsApp minutos antes.
Checklist do atendimento online
- Registro ativo no CRP; nada de cadastro e-Psi — ele não existe mais.
- Viabilidade avaliada e registrada por paciente, não presumida para todos.
- Consentimento informado específico para a modalidade online.
- Ferramenta de vídeo com criptografia; gravação só com combinado expresso.
- Link de teleatendimento enviado por canal seguro, com antecedência.
- Plano B combinado para queda de conexão e para situações de crise.
Fontes
- CRP-MG — Nova Resolução do CFP define regras para serviços psicológicos via TDICs (Res. CFP nº 09/2024)
- CRP-RS — Fique atenta/o à nova Resolução sobre atendimento on-line
- CRP-PR — Orientações sobre atendimento online
- Resolução CFP nº 11/2018 (norma anterior, revogada — PDF, cfp.org.br)
Este guia tem caráter informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia, de um contador ou de um advogado para o seu caso concreto.